INSS: Idoso que mora com jubilado pode ter chegada ao mercê O INSS publicou uma portaria que desconsidera valores de benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100, neste ano) do conta da renda familiar para a licença do BPC/Loas (Favor de Prestação Continuada) para idosos supra de 65 anos e pessoas com deficiência.
O BPC também tem o valor de um salário mínimo e só pode ser facultado a famílias cuja renda mensal por pessoa é de até 25% do salário mínimo, que representa R$ 275 por membro do grupo familiar que mora sob o mesmo teto.
A partir de agora esse conta não vai considerar aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença, entre outros benefícios, cujos valores estão limitados ao piso salarial do país.
O texto publicado pelo INSS nesta quarta no “Quotidiano Solene da União” informa que medida atende a diversas decisões judiciais em ações civis públicas que obrigavam o órgão a conceder o mercê em diversas localidades do país.
Nas análises administrativas realizadas pelo INSS a partir de 2 de abril de 2020 a diferença no critério de renda já havia sido realizada para atender medidas excepcionais adotadas pelo governo durante a pandemia de Covid-19.
Em 2020, uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federalista da 4ª Região) já havia obrigado o INSS a menosprezar benefícios iguais ao piso do critério de renda para o BPC solicitado por moradores dos estados da região Sul.
Na ocasião, o portanto vice-presidente e atual diretor do IBDP (instituto que reúne advogados previdenciários), Alexandre Triches, explicou que a decisão do tribunal era respaldada por julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo Regime do Idoso e a ampliação do recta ao BPC dificilmente seria revertida, o que se confirma com decisão oficializada agora pelo INSS.
A mesma posição também já vinha sendo adotada por secção do Juizados Especiais Federais do país, segundo o legisperito Rômulo Saraiva.
A diferença, agora, é que cidadãos de todas as partes do país poderão requisitar o mercê assistencial diretamente ao INSS, desde que se enquadrem nos novos critérios, sem a premência de recorrer à Justiça.
Para requisitar o BPC, o cidadão deve realizar letreiro e manter atualizados os seus dados no CadÚnico (cadastro único do governo federalista), fazer o pedido ao INSS e passar por uma avaliação social.
Na hora de executar alguma exigência (entrega de cópias de documentos solicitadas pelo órgão) é preciso ter atenção ao estado da papelada, que deve estar sem rasuras.
Exames e laudos para provar a requisito de deficiente têm de estar devidamente assinados pelo médico.
BPC | COMO PEDIR
O BPC/Loas é um mercê assistencial mensal de um salário mínimo talhado a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social.
Mesmo quem nunca contribuiu com a Previdência pode pedir esse mercê, que é pago pelo INSS (Instituto Pátrio do Seguro Social).
Considerando as restrições impostas pela pandemia da Covid-19, a forma mais adequada para requisitar o mercê é pela internet. Veja inferior porquê solicitar:
- Faça o cadastramento do beneficiário e de sua família no CadÚnico (Cadastro Único)
- Em São Paulo, acesse o site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos, clique em “Cidadania e Assistência Social” e procure por CadÚnico ou ligue para a Médio 156
- Se já tiver cadastro no CadÚnico, confirme que todos os CPFs da família estão informados corretamente
- Com o cadastro em ordem, acesse o Meu INSS (site ou aplicativo), com login e senha
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que encontrar pertinentes e clique em “Proceder”
- Digite no campo “pesquisar” a vocábulo “deficiência” e selecione o serviço desejado
- Acompanhe o curso pelo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Requerimentos”
Atualização cadastral
O CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos ou se ocorrer alguma mudança na situação familiar
Quem tem recta
- O BPC (Favor de Prestação Continuada) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é pago ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de se sustentar nem ser sustentado pela família
- Para solicitar o mercê assistencial é preciso que ter renda bruta mensal per capita (por pessoa da família) subalterno a 25% do salário mínimo vigente. Ou seja, neste ano, a renda per capita familiar precisa de no supremo R$ 275
- A partir de 2 de abril, benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por membros do grupo familiar não vão entrar na elaboração da renda por pessoa
- Quando a renda per capita passa de 25% do mínimo, mas os gastos e a situação sócio econômica do idoso justificam a premência do auxílio, é provável solicitar o BPC
- A licença do BPC depende de avaliação da deficiência e do intensidade de impedimento, feita por médicos peritos e assistentes sociais do INSS – Nascente: Agora