Tributo ao INSS para o MEI: Confira valor para nascente ano. Com o aumento do salário mínimo, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS), uma vez que trabalhadores autônomos e donas de mansão, terão reajustados os valores das contribuições.
Esses contribuintes individuais, uma vez que motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS.
A alíquota de imposto, que determina quanto o tributário deve remunerar para ter recta a benefícios previdenciários uma vez que aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de concordância com cada categoria de tributário (veja inferior).
Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também tiveram reajuste nos valores de imposto –
Os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir de fevereiro.
Os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram reajuste no valor da imposto, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo (DAS).
Veja inferior uma vez que ficam os valores das contribuições para as principais categorias de contribuintes individuais e facultativos, com os respectivos códigos de pagamento, além dos MEIs:
Tributário facultativo de baixa renda – código 1830
- Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar subalterno a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
- A imposto é de 5% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 55 ao mês.
- Essa imposto dá recta à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Tributário facultativo – código 1473
- Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, uma vez que estudantes, donas de mansão e desempregados.
- A imposto é de 11% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 121 ao mês.
- Essa imposto dá recta à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Tributário individual – código 1163
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
- A imposto é de 11% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 121 ao mês.
- Essa imposto dá recta à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Tributário facultativo – código 1406
- Nessa categoria entram estudantes, donas de mansão e desempregados.
- A imposto pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
- O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
- Essa imposto dá recta à aposentadoria por idade ou imposto, além dos outros benefícios do INSS.
Tributário individual – código 1007
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
- A imposto pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
- O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
- Essa imposto dá recta à aposentadoria por idade ou imposto, além dos outros benefícios do INSS.
Tributário individual – código 1120
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
- A imposto pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
- Nesse caso, os trabalhadores têm recta à dedução de 45% da imposto mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
- Essa imposto dá recta à aposentadoria por idade ou imposto, além dos outros benefícios do INSS.
MEIs
- Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na imposto.
- Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
- A imposto é de 5% do salário mínimo (R$ 55) mais:
- R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de transacção e indústria
- R$ 5 de ISS, se for prestador de serviço
- O valor pode chegar a R$ 61 ao mês.
- A DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 22 de fevereiro.
Nascente G1
